NOMEAÇÃO: 011/2021

Informações da portaria
Data: 08/01/2021
Agente: COLETIVA
Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL

Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 011/2021 EM 11 DE JANEIRO DE 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS LEGAIS E DE ACORDO COM A RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONSIDERANDO QUE A TRANSIÇÃO DE GESTÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL É PROCESSO QUE OBJETIVA PROPICIAR CONDIÇÕES PARA QUE O PRESIDENTE ELEITO POSSA RECEBER DA GESTÃO ANTERIOR TODOS OS DADOS E INFORMAÇÕES CONFIÁVEIS E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS, OBJETIVANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA; CONSIDERANDO QUE JÁ EXISTE UMA EQUIPE DE TRANSIÇÃO INDICADA PELA ENTÃO VEREADORA PRESIDENTE A SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, NOS TERMOS DA PORTARIA DE Nº 007/2020 DATADA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 E DEVIDAMENTE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020, E NESTA NÃO EXISTEM COMPONENTES INDICADOS PELO ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, DADA A FORMAÇÃO DA EQUIPE TER SIDO ANTERIOR A COMPOSIÇÃO DA NOVA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2021/2022; CONSIDERANDO QUE NOS ARTIGOS 8º E 9º DA RESOLUÇÃO Nº 034/2016, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À TRANSIÇÃO DE GOVERNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAZ MENÇÃO À NECESSIDADE DE COMPONENTES INTEGRANTES DA ATUAL GESTÃO; R E S O L V E: ART. 1º - INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE CONFERENCIA, TENDO POR FINALIDADE DE CONFERIR OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO, CONFORME PORTARIA DE Nº 007/2020 DATADA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020: ART. 2º - CABERÁ A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE CONFERENCIA: I – CONFERIR OS SALDOS DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS REMANESCENTES DA GESTÃO ANTERIOR, DE CAIXA E/OU BANCARIAS; II – CONFERIR OS INVENTÁRIOS DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E MATERIAIS, PARA FINS DE EMISSÃO DE NOVOS TERMOS DE RESPONSABILIDADE; III – LEVANTAR OS COMPROMISSOS FINANCEIROS PARA O PERÍODO DO MANDATO SEGUINTE; IV – CONFERIR AS DEMAIS INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO, DE ACORDO COM A PRIORIZAÇÃO DADA PELO NOVO MANDATÁRIO; V – EMITIR RELATÓRIO FINAL ATESTANDO A VALIDADE, OU A INVALIDADE TOTAL OU PARCIAL, DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO GESTOR, CUJO MANDATO SE ENCERRA, CONSTANTES NO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO. ART. 3º - NOMEAR AS PESSOAS ABAIXO, PARA COMPOR A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE CONFERENCIA: • LIZZIANE RAMOS DO RÊGO CONTROLADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME PORTARIA N.º 003/2021 DATADA DE 05 DE JANEIRO DE 2021. • ANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUES FIGUEREDO DIRETORA GERAL DESTA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME PORTARIA N.º 001/2021 DATADA DE 05 DE JANEIRO DE 2021 • MARIA LUCINEIDE PEREIRA LIMA TESOUREIRA DESTA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME PORTARIA N.º 005/2021 DATADA DE 05 DE JANEIRO DE 2021; • LUZITHANIA MARIA DE AQUINO SILVA SECRETÁRIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME PORTARIA N.º 004/2021 DATADA DE 05 DE JANEIRO DE 2021; • RÉGILA MARIA DE SOUZA ANDRADE CHEFE DE GABINETE DESTA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME PORTARIA N.º 007/2021 DATADA DE 05 DE JANEIRO DE 2021; PARÁGRAFO ÚNICO – OS TRABALHOS DESTA COMISSÃO SERÃO COORDENADOS PELA SRA. LIZZIANE RAMOS DO RÊGO, CONTROLADORA GERAL CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO 034/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ART. 4º - O PROCESSO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO ENCERRAR-SE-Á 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS A POSSE DA NOVA MESA DIRETORA, CONFORME PREVISTO NO INCISO II, DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO N.º 034/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PARÁGRAFO ÚNICO – É OBRIGAÇÃO DA PRESENTE COMISSÃO A OBSERVAÇÃO, BEM COMO O CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 12, §1º, I DA RESOLUÇÃO N.º 034/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ART. 5º - OS SERVIDORES ANTERIORMENTE INDICADOS PARA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL FICAM OBRIGADOS A FORNECER AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, BEM COMO A PRESTAR TODO O APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO NECESSÁRIOS AO SEGUIMENTO DO TRABALHADO DA REFERIDA EQUIPE; ART. 6º - O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ADOTARÁ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESSA PORTARIA; ART. 7º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 11 DE JANEIRO DE 2021. ________________________________________ JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL


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