Informações institucionais

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Últimos projetos de decretos legislativos

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECLARA LUTO OFICIAL, PELO FALECIEMNTO DO SENHOR JOSÉ EDILSON DA SILVA, IRMÃO DO SENHOR VEREADOR CÉLIO GONÇALVES DE QUEIROZ.

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVEDÊNCIAS.

  • DECLARA LUTO PELO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ EDILSON DA SILVA, IRMÃO DO SENHOR VEREADOR CÉLIO GONÇALVES DE QUEIROZ.

  • De autoria do Senhor Vereador Carlos Aurélio Sampaio, no qual institui a “COMENDA DO MÉRITO LEGISLATIVO VEREADOR VALDEMIRO JOSÉ DA SILVA (BIL) para homenagear as pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público ou que desempenharam função pública a bem do interesse do município.

  • Súmula DO DECRETO - REVOGA INTEGRALMENTE O DECRETO LEGISLATIVO N.º 09/2018 DATADO DE 28 DE JUNHO DE 2018

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVISÊNCIAS.

  • DECRETO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RNE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • REGULAMENTA A CONCESSÃO E FIXA VALORES DE DIARIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL/RN E ADOTA OUTRAS PORVIDÊNCIAS.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 DIAS, BEM COMO SUSPENSÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELO FALESCIMENTO DO SENHOR LUICÍDIO DE OLIVEIRA.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 DIAS, BEM COMO SUSPENSÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELO FALESCIMENTO DO SENHOR JOÃO ALVES DE LIMA (JOÃO RUFINO).

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, INSTITUI A "COMENDA DO MÉRITO LEGISLATIVO VEREADOR VALDEMIRO JOSÉ DA SILVA (BIL) PARA HOMENAGEAR AS PESSOAS FÍSICAS E JURIDICAS QUE PRESTARAM SERVIÇOS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO OU QUE DESEMPENHARAM FUNÇÃO PÚBLICA A BEM DO INTERESSE DO MUNICÍPIO.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MICAELENSE AO SENHOR AGNALDO BERNARDO DOMINGOS DE SOUZA, CONFORME O ART. 208, §1º, ALÍNEA D, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL – EXERCÍCIO 2012.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 DIAS, BEM COMO SUSPENSÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELO FALESCIMENTO DO SENHOR VALDEMIRO JOSÉ DA SILVA, EX-VEREADOR.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS COELHO, DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO RECESSO PARLAMENTAR EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DA DELIBERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/LDO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECRETO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DE AUTORIA DE MELLYNA PASSOS MAIS COELHO QUE DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECLARA LUTO OFICIAL, BEM COMO SUSPENSÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELO FALESCIMENTO DA SENHORA MARIA LUZANIRA SAMPAIO, MÃE DO SENHOR VEREADOR CARLOS AURÉLIO SAMPAIO.

  • DE AUTORIA DA VEREADORA PRESIDENTE MELLYNA PASSOS MAIA COLEHO QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MICAELENSE AO SENHOR AGNALDO BERNARDO DOMINGOS DE SOUZA, CONFORME ART. 208, §1º, ALÍNEA D. DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICÍPAL.

  • DECLARA LUTO OFICIAL, BEM COMO SUSPENSÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELO FALESCIMENTO DO SENHOR SEBASTIÃO HESÍQUIO PESSOA FERNANDES, EX-PREFEITO.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • REVOGA A LEI Nº 419/99, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL - RN AO POLO TURÍSTICO DO OESTE POTIGUAR - IGR POTIGUAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • REVOGA A LEI Nº 408-A/99, QUE ALTERA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN, O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS (EMULTI), NA FORMA COMO ESTABELECIDO PELA PORTARIA Nº 3.493/2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FIRMAR PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs), EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA CARREIRA DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN, INSTITUI O SEU RESPECTIVO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO, CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

  • ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.120 DE 05 MAIO DE 2022.

  • INSTITUI O SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DO CARGO DE "PREGOEIRO", CRIADO PELA LEI N.026/2013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, PARA "AGENTE DE CONTRATAÇÃO".

  • ATUALIZA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA.

  • DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ATRAVÉS DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS, ÓRGÃOS E SECRETARIAS, ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO.

  • DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO E EXECUÇÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN, DO INCENTIVO DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, PREVISTO NA PORTARIA Nº 960/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, VOLTADO AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

  • PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 510.000,00.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

Mais normativos

    Valores

    Os nossos valores estão baseados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios que a Administração Pública deve seguir:

    Legalidade: A Administração Pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem ser baseados em normas jurídicas.

    Impessoalidade: A Administração Pública não pode agir em benefício próprio ou de terceiros, mas sim no interesse público.

    Moralidade: Os agentes públicos devem agir com honestidade, ética e probidade, evitando atos que causem prejuízo à sociedade ou à Administração.

    Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis ao público, permitindo o controle social.

    Eficiência: A Administração Pública deve agir de forma a alcançar os objetivos de forma eficaz, utilizando os recursos de forma otimizada e com a máxima rapidez.

    Funções

    A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

    A função legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

    A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do tribunal de Contas do Estado, compreendendo:

    a) Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentada pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;

    b) Acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município;

    c) Julgamento da regularidade das contas dos administradores e de demais responsáveis por bens e valores públicos.

    Atribuições do gestor

    Com base no Regimento Interno, Art. 25, O Presidente é o representante legal da Câmara e o administrador de todas as atividades internas, competindo-lhe, privativamente:

    I - Quanto às atividades legislativas: a) Atender solicitação do autor, quanto à retirada de proposição ainda sem parecer ou com parecer contrário da Comissão; b) Autorizar o desarquivamento de proposição; c) Despachar projetos às comissões e incluí-los na pauta; d) Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado; f) Nomear os membros das Comissões, indicados sempre, pelos líderes de partidos ou blocos parlamentares; g) Declarar a perda de lugar de membros de comissões que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas, sem que este apresente justificativa por escrito, sempre mediante Certidão emitida por servidor da Câmara; h) Apresentar proposições ao plenário, devendo afastar-se da presidência para discutir;

    II - Quanto às atividades administrativas: a) Comunicar ao Vereador, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de Sessões Extraordinárias; b) Declarar a destituição de membros das comissões permanentes; c) Organizar a Ordem do Dia, pelo menos até 24 (vinte e quatro) horas antes da Sessão respectiva; d) Executar as deliberações do Plenário; e) Rubricar todos os livros destinados aos serviços da Câmara; f) Administrar toda a movimentação de pessoal desde nomeação, exoneração, promoção, férias, até responsabilidades funcionais; g) Elaborar, ao final do mandato de Presidente, o Relatório dos trabalhos da Câmara; h) Manter, em nome do Poder Legislativo, os contatos com as autoridades, principalmente com a Prefeitura; i) Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da Legislatura e aos suplentes de Vereadores, nos termos do Art. 6º, I §§ 1º e 2º; j) Declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei; k) Apresentar ao Plenário, sempre que requerido, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas da Câmara, conforme solicitado; l) Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias; m) Não ausentar-se do município por um período superior a 30 (trinta) dias, sem que haja a devida licença de seu cargo;

    III - Quanto às Sessões: a) Presidi-las, abri-las, encerrá-las, suspende-las e prorrogá-las, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento; b) Determinar o destino do expediente lido e distribuir as matérias às Comissões; c) Propor ao Plenário a indicação de Vereador para desempenhar missão temporária no Estado ou fora dele; d) Determinar a leitura da Ata e das correspondências pelo primeiro secretário; e) Determinar os prazos facultados aos oradores; f) Anunciar a ordem do dia para discussão e votação; g) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, observado as normas regimentais, e não permitir discussões ou apartes estranhos ao assunto em discussão; h) Declarar, objetivamente, o tema de discussão e, ao final, proclamar o resultado da votação; i) Resolver qualquer questão de ordem, quando da omissão do Regimento;

    Atribuições da mesa diretora

    De acordo com o Regimento Interno, as Atribuições da Mesa Diretora, Art. 16: A Mesa, na qualidade de órgão diretivo, incumbe-se da direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

    Art. 17 - Compete ainda à Mesa Diretora: I - Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o Art. 61, caput da Constituição Federal; II - propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre: a) Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período superior a 15 (quinze) dias; b) c) Licença do Prefeito para afastamento do cargo; Propor Projeto de Lei, na forma da Constituição Federal, fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores; d) Abertura de sindicância, processos administrativos e aplicação de penalidades; e) Assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e à promulgação pelo chefe do executivo; f) Assinar as atas das Sessões da Câmara.

    Atribuições do órgão

    -Compete ao 1º Secretário:

    I - Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

    II - Fazer a inscrição dos oradores;

    III - Assinar, com o Presidente e com o 2º Secretário, os Atos da Mesa Diretora e os autógrafos destinados à sanção;

    IV - Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;

    V - Supervisionar a redação das Atas, assinando-a juntamente com o Presidente e o 1º Secretário;

    VI - Fazer a leitura das matérias constantes da pauta.

    Compete ao 2º Secretário:

    I - Assinar, juntamente com o Presidente e com o 1º Secretário, os Atos da Mesa, as Atas das Sessões e os autógrafos destinados à sanção;

    II - Substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

    III - Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões Plenárias.

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