VEREADORES APROVAM PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O REFIS
#ProjetosDeLei POR SIASP04 DE OUTUBRO DE 2018
Após a devida tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e na Comissão de Orçamentos, Finanças e Contabilidade o plenário da Câmara Municipal de São Miguel votou e aprovou por unanimidade dos votos, o Projeto de Lei Nº 008/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal que institui o Programa de Regularização Fiscal do Município - REFIS.
O REFIS é um programa destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos aos impostos, taxas e contribuições de melhoria, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, e de outros débitos de natureza não tributária, exceto aqueles resultantes de multas ambientais, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
A formalização de ingresso no referido Programa de Regularização Fiscal do Município - REFIS poderá ser feita no período 05 de outubro de 2018 a 05 de dezembro de 2018, podendo, caso seja necessário, este período ser prorrogado por prazo não superior a 60 dias, sendo que a adesão ao programa dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica.
Segundo as normas do Programa o crédito tributário poderá ser liquidado em parcela única com redução de 100% nas multas e juros ou poderá ser parcelado em até 60 vezes com desconto neste caso de 20% nas multas e juros. As normas estabelecem também que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50 (pessoa física) e R$ 100 (pessoa jurídica). Conforme a pasta responsável, os débitos fiscais junto a Fazendo Pública Municipal, somados alcançam o valor de R$ 594. 224,57, considerando os exercício financeiros 2013 a 2017.
Projeto autoriza a transferência de recursos para Organizações da Sociedade Civil, na assistência à saúde complementar
A Câmara Municipal também aprovou o Projeto de Lei N.º 006/2018 de autoria do Poder Executivo que autoriza o município a realizar a transferência de recursos para Organizações da Sociedade Civil, na assistência à saúde complementar.
Conforme o Projeto fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênios, Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou Acordo de cooperação com Organizações da Sociedade Civil, visando estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes e o repasse de recursos para apoio financeiro para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco nas áreas sociais.
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