VEREADORES APROVAM QUATRO PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO

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#ProjetosDeLei POR SIASP 15 DE JUNHO DE 2017
Os vereadores da Câmara Municipal de São Miguel após a análise e discussão dos respectivos pareceres aprovaram na sessão ordinária da última segunda-feira (12) quatro Projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal que versam sobre diversos temas.

Entre os itens aprovado está o Projeto de Lei Nº 008/2017, que cria três cargos de Assistente Social no quadro de pessoal dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Miguel e dá outras providências. Tal projeto apenas regulamenta a convocação destes profissionais aprovados no ultimo concurso público municipal.

Já o Projeto de Lei Nº 009/2017 altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal n.º 001, de 11 de fevereiro de 2014 e dá outras providências. Em síntese o projeto trata-se da concessão de reajuste nos valores da Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” que atuam no âmbito do Município de São Miguel.

Conforme o novo texto, o valor para auxílio moradia passa a ser de R$ 1.000,00 e o valor auxílio alimentação passa a ser de R$ 1.500,00, totalizando assim o valor total mensal de R$ 2.500,00 para cada profissional. O município ainda poderá custear o transporte dos médicos no valor limite de R$ 220,00 mensais.

Também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 014/2017 que define os órgãos integrantes da administração pública municipal, concentra o serviço de Licitação e Pregão no âmbito municipal e da outras providências.

Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 020/2017 que dispõe sobre a redução da carga horária semanal dos profissionais de saúde de nível superior e médio, vinculados às equipes de saúde da família e saúde bucal.

De acordo com o novo texto aprovado, os profissionais de saúde de nível superior e médio, vinculados às equipes de saúde da família e saúde bucal, que possuem carga horária de 40hrs semanais, poderão ter sua carga horária semanal reduzida em até 8hrs, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Pela Lei a redução da carga horária está condicionada à dedicação do profissional a alguma das seguintes atividades: prestação de serviço na rede de urgência do município; curso de aperfeiçoamento na área de saúde da família ou áreas afins; curso de pós-graduação (strictu sensu e latu sensu) em saúde da família ou áreas afins; residência multiprofissional em saúde e residência em medicina de família e comunidade.

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