ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2019-2020 SERÁ REALIZADA NO PRÓXIMO DIA 15

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#Eleição POR SIASP 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Miguel, vereadora Mellyna Passos Maia Coelho, publicou o edital de convocação Nº 001/2018 no qual estabelece que a eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2019/2020, será realizada a partir das 10hrs da manhã do próximo dia 15 de dezembro de 2018 (sábado), no Plenário Vereador Antônio Biré.

Conforme o edital de convocação as chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até 02 horas, antes do horário previsto para o início da sessão. Os vereadores interessados deverão inscrever-se através de requerimento o qual deverá constar os cargos previstos no art. 14 da Resolução nº 002/2016, além do nome e assinatura de todos os componentes da chapa com a identificação dos respectivos cargos, sendo vedada a inscrição do mesmo vereador em mais de uma chapa.

Segundo as normas, o processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria simples de membros da Câmara Municipal e a eleição proceder-se-á em votação secreta. A apuração será acompanhada por uma comissão indicada pela Presidente, mediante a leitura dos votos por este, que determinará a respectiva Comissão que proceda a contagem e ao término a atual Presidente proclamará o resultado final, considerando automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro de 2019.

As normas que regem o processo eleitoral estabelecem ainda que será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria dos votos validos e, em caso de empate, será considerado eleito o vereador mais idoso dentre os candidatos e caso tenham a mesma idade, será considerado vencedor o mais votado na eleição municipal. (Art. 16, XV, Resolução nº 002/2016 - REGIMENTO INTERNO).

Segue abaixo o edital de convocação das eleições:



EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN - BIÊNIO 2019/2020

A Presidente da Câmara Municipal de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 28, da Resolução nº 002/2016-REGIMENTO INTERNO, bem como demais artigos pertinentes constantes do mesmo diploma legal.

CONVOCA os Vereadores e Vereadoras com assento na Câmara Municipal de São Miguel/RN, para participarem da eleição da Mesa Diretora - Biênio 2019/2020, de acordo com as seguintes normas:

DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO:

A eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel/RN, biênio 2019/2020, será realizada a partir das 10:00 (dez) horas, do dia 15 (quinze) de dezembro de 2018, no Plenário Vereador Antônio Biré, desta Câmara Municipal, localizado na Rua Chico Otaviano, nº 87, Centro, nesta municipalidade. (Art. 18, caput, da Resolução nº 002/2016 - REGIMENTO INTERNO).

HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS:

As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até 02 (duas) horas, antes do horário previsto para o início da sessão (Art. 16, IV da Resolução nº 002/2016 - REGIMENTO INTERNO).

Os interessados deverão inscrever-se através de requerimento o qual deverá constar os cargos previstos no art. 14 da Resolução nº 002/2016, o qual deverá constar o nome e assinatura de todos os componentes da chapa, com a identificação dos respectivos cargos.

Fica vedada a inscrição do mesmo vereador em mais de uma chapa.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

A eleição proceder-se-á em votação será secreta, e por maioria simples. (Art. 15 Resolução nº 002/2016 - REGIMENTO INTERNO);

O processo de votação far-se-á pela chamada dos Vereadores para colocarem seus votos na urna depois de assinarem a folha de votação. (Art. 16, IX, Resolução nº 002/2016 - REGIMENTO INTERNO);

A apuração será acompanhada por uma comissão indicada pela Presidente, mediante a leitura dos votos por este, que determinará a respectiva Comissão que proceda a contagem (Art. 16, X, Resolução nº 002/2016 - REGIMENTO INTERNO);

A Presidente proclamará o resultado final, considerando automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro de 2019;

Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria dos votos validos e, em caso de empate, será considerado eleito o vereador mais idoso dentre os candidatos e caso tenham a mesma idade, será considerado vencedor o mais votado na eleição municipal. (Art. 16, XV, Resolução nº 002/2016 - REGIMENTO INTERNO);

O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria simples de membros da Câmara Municipal. (Art. 16, II, Resolução nº 002/2016 - REGIMENTO INTERNO);

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São Miguel/RN, em 16 de novembro de 2018.



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MELLYNA PASSOS MAIS COELHO

Presidente

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