APROVADO PROJETO QUE DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE LÂMPADAS, PILHAS, BATERIAS, BATERIAS DE CELULAR E OUTROS TIPOS DE ACUMUL

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#ProjetosDeLei POR SIASP 30 DE JUNHO DE 2017
A Câmara Municipal de São Miguel aprovou de forma unanime o Projeto de Lei do Poder Legislativo Nº 003/2017, de 16 de Março de 2017, de autoria do Vereador Dr. Carlos Sampaio (PTC) que dispõe sobre a instituição de normas para o descarte de lâmpadas, pilhas, baterias, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia no âmbito do município de São Miguel.

Conforme a Lei aprovada os estabelecimentos, situados no município de São Miguel, que comercializem lâmpadas, pilhas, baterias, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia, ficam obrigados a manter postos de coleta para receber estes produtos após sua utilização ou esgotamento energético.

A lei estabelece que a destinação final das lâmpadas, pilhas, baterias, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia deverão ser realizados conforme a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e com base na Lei Orgânica do Município no Artigo 89 item VII e no Artigo 90 item II.

De acordo com o texto aprovado ficam proibidas as seguintes formas de destinação final das lâmpadas, pilhas, baterias, baterias de celular, e afins: O lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas ou rurais; A queima em céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados; O lançamento em terrenos baldios, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais e esgotos, mesmo que abandonados ou em áreas sujeitas a inundações.

A Lei estabelece ainda que o Poder Público Municipal, através de suas Secretarias e/ou setores competentes, poderá criar e executar campanhas educativas e de conscientização sobre a importância do recolhimento e destino correto destes resíduos sólidos.

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