APROVADOS DOIS PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

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#ProjetosDeLei POR SIASP 25 DE AGOSTO DE 2017
Com a presença de dez parlamentares foi realizada na manhã desta quinta-feira, dia 24 de agosto, no Plenário da Câmara Vereador Antônio Biré, a 20ª Sessão Ordinária do Ano Legislativo, ocasião em que os parlamentares discutiram, votaram e aprovaram dois Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo.

O primeiro Projeto de Lei aprovado, por maioria dos votos dos presentes, foi o de Nº 017/2017 datado de 30 de maio de 2017 que dispõe sobre a criação da Procuradoria Geral do Município de São Miguel, sua estrutura funcional e dá outras providências.

De acordo o texto que já foi sancionado pelo chefe do Executivo, a Procuradoria Geral do Município de São Miguel, será um órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito, cabendo a este órgão a defesa judicial e administrativa do município em todas as instâncias.

A Lei estabelece que a estrutura funcional da Procuradoria Geral do Município será composta pelos cargos de Assessor de Gabinete, Procurador Adjunto e Procurador Geral do Município, este último sendo de livre nomeação e exoneração por parte do Poder Executivo e devendo ser ocupado por bacharel em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Norte.

O outro Projeto de Lei aprovado, por unanimidade dos votos, foi o de Nº 017/2017, datado de 06 de junho de 2017 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da constituição federal e dá outras providências.

Conforme o texto aprovado fica o Prefeito Municipal de São Miguel autorizado a efetuar a contratação por tempo determinado, em razão de excepcional interesse público, de quatro médicos com carga horária de 20 horas semanais e remuneração líquida de cinco mil reais e dois médicos com carga horária de 40 horas semanais e remuneração liquida de dez mil reais.

Pela Lei, o prazo de contratação destes profissionais que atuarão nas equipes do Programa Saúde da Família (PSF) será de um ano, podendo ser renovado por igual período.

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