CÂMARA APROVA PACOTE DE PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

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#ProjetosDeLei POR SIASP 19 DE OUTUBRO DE 2017
O Plenário da Câmara Municipal de São Miguel acompanhando pareceres se suas Comissões Permanentes aprovou durante sessão ordinária realizada na última semana um pacote de Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo que trazem benefícios para o município em diversos setores da administração.

Na área de Assistência Social foi aprovado o Projeto de Lei N.º 036/2017 que define os benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.

Outro item aprovado foi o Projeto de Lei n.º 037/2017 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre os feriados municipais e revoga a Lei n.º 245 de 20 de junho de 1980, e dá outras providencias.

Em suma, a presente Lei apenas incluiu no Calendário do Município o feriado da Emancipação Política (11 de dezembro) que não constava nas datas elencadas pela Lei anterior.

Na área de Saúde foi aprovado o Projeto de Lei n.º 038/2017 que institui a gratificação de plantão aos servidores públicos municipais (enfermeiros) lotados na Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel e dá outras providencias.

A Lei aprovada estabelece que o valor dos Serviços de Plantonista aos servidores (enfermeiros) da Secretaria Municipal de Saúde pelos plantões de 24 horas, de segunda a domingo, das 07h00min às 07h00min horas do dia seguinte, será de R$ 400,00 por plantão.

Também na área de saúde foi aprovado o Projeto de Lei N.º 039/2017 que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, 04 (quatro) Odontólogos, com carga horária semanal de 40 horas para atendimento de necessidade temporária e emergencial, em face da necessidade de dar continuidade ao atendimento dentário em Unidade Básica de Saúde

A Lei estabelece que a contratação destes profissionais será pelo prazo de até 180 dias, mediante contrato administrativo, precedido de processo de seleção simplificado, tendo o contratado a remuneração de R$ 1.874,00, valor este estabelecido pela Lei Municipal nº 026/2013 que fixou a remuneração do Cargo de Odontólogo.

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