LDO E PPA SÃO APROVADOS EM SEGUNDO TURNO

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#ProjetosDeLei POR SIASP 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Em sessão ordinária realizada na manhã da última quarta-feira (14), a Câmara Municipal aprovou em segundo turno o Projeto de Lei Nº 027/2017 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária - LDO para o exercício de 2018.

Na mesma sessão foi votado e aprovado, também em segundo turno, o Projeto de Lei Nº 031/2017 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do município de São Miguel para o quadriênio de 2018 - 2021.

Os projetos que seguem para sanção do Chefe do Executivo já haviam sido aprovados na Comissão de Orçamentos, Finanças e Contabilidade e no plenário em primeiro turno em sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a devolve ao Executivo para sanção.

PLANO PLURIANUAL - O Plano Plurianual - PPA é um instrumento utilizado pela administração pública, que situa de forma regionalizada, as diretrizes (que são as linhas gerais que desenham o Plano), os objetivos (que são expressos em cada programa do PPA) e as metas (parcelas de resultados) que se pretende alcançar no período de vigência do Plano, a cada programa. Tudo isto, objetivando orientar a administração, na aplicação dos recursos públicos, bem como privados, quando for o caso destes últimos, para situações onde ocorram parcerias.

O PPA trata-se de um plano que deve ser feito a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios. O plano é aprovado pelo legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

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