Descrição
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI Nº 052/2015 QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS ÀS EMPRESAS INSTALADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA OU CONGÊNERES QUE SE INSTALEM NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL.
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