REQUER CRIAÇÃO DE BOLETIM DA VACINAÇÃO DA COVID - 19 NESTE MUNICÍPIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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08/04/2021 09:00:00 | 005ª (Quinta) Sessão Ordinária da 2ª (Segunda) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/03/2021 à 30/06/2021) de 8 de Abril de 2021 mais | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Célio Gonçalves de Queiroz |
Prefeito Municipal |
São Miguel |
Vossa Senhoria Thiago Henrique Figueiredo da Costa |
Secretário Municipal |
São Miguel |
REQUERIMENTO Nº 100/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021
EXMO. SR. JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
SENHORES VEREADORES,
EU, JOSÉ NELTO DE CARVALHO, VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NOS TERMOS DO ART. 6º, INCISO VI, ARTIGO 295, INCISO I E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN NO SEU ART. 30º, INCISO I, E ART. 36º, INCISO III; VEM REQUERER, OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, SOLICITAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE DETERMINE O SETOR COMPETENTE, QUAL SEJA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE UM BOLETIM DA VACINAÇÃO DA COVID – 19 NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL, NOS SEGUINTES TERMOS:
01 – QUANTIDADE DE VACINAS RECEBIDAS E SEU RESPECTIVO LOTE DE IDENTIFICAÇÃO;
02 – QUANTIDADE DE VACINADOS, ESPECIFICANDO O Nº DE VACINADOS DE CADA PONTO DE VACINAÇÃO DE SÃO MIGUEL;
03 – QUANTIDADE DE VACINAS REMANESCENTES EM ESTOQUE.
REQUER AINDA QUE O REFERIDO BOLETIM SEJA ATUALIZADO SEMANALMENTE, ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS DA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL (INSTAGRAM, FACEBOOK, TWITTER, LINKEDIN) COMO TAMBÉM OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, COMO BLOGS, BOLETINS DE COMUNICAÇÃO VIA TRANSMISSÃO NA OPERADOS DE FM DESTE MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN.
J U S T I F I C A T I V A
NOBRES PARES, O PRESENTE REQUERIMENTO TEM O OBJETIVO DE BUSCAR MANTER A POLÍTICA DA TRANSPARÊNCIA E COMBATE A PRÁTICA DOS “FURA-FILAS”, TRAZENDO ASSIM CLAREZA E SERIEDADE À POPULAÇÃO DE SÃO MIGUEL.
O PEDIDO QUE ORA FAÇO, SE JUSTIFICA NA NECESSIDADE DO COMBATE MAIS INTENSO, COM FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, A PRÁTICA DE FURAR A FILA DE VACINAÇÃO, POIS O MESMO PODE SER TIPIFICADO COMO CRIME DE INFRAÇÃO DO PLANO DE IMUNIZAÇÃO, COM PENAS QUE VARIAM DE 6 MESES A 13 ANOS.
DEVE-SE AINDA, ENTENDER ATRAVÉS DESTE PEDIDO, DEMOSTRAR A POPULAÇÃO MICAELENSE O ANDAMENTO DO PLANO DE VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO, TRAZENDO ASSIM PUBLICIZAÇÃO DAS DOSES APLICADAS.
RESSALTE-SE, QUE EM CONVERSA COM O SENHOR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, O MESMO ESCLARECEU QUE SE TRATA DE MEDIDA PERFEITAMENTE ADOTADA E DE FÁCIL OPERACIONALIZAÇÃO.
NESTE CONTEXTO, BUSCAMOS MEDIDAS TOTALMENTE CABÍVEIS NA BUSCA DO RESPEITO E MORALIZAÇÃO NA DISPENSAÇÃO DAS VACINAS.
NESTES TERMOS,
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO.
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ NELTO DE CARVALHO,
SÃO MIGUEL/RN, 07 DE ABRIL DE 2021.
VER. JOSÉ NELTO DE CARVALHO – SOLIDARIEDADE
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