DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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09/03/2021 09:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021
EM 09 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, SUBMETE À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO;
RESOLVE.:
ART. 1º FICA CRIADA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL.
PARÁGRAFO ÚNICO: A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE, FORMADO POR PROCURADORAS VEREADORAS, QUANDO HOUVER, E CONTARÁ COM SUPORTE TÉCNICO E ESTRUTURA DA CASA.
ART. 2º A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER SERÁ CONSTITUÍDA DE 01 (UMA) PROCURADORA MULHER E DE 02 (DUAS) PROCURADORAS ADJUNTAS, QUANDO HOUVER, DESIGNADAS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, A CADA 02 (DOIS) ANOS, NO INÍCIO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DE CADA LEGISLATURA.
PARÁGRAFO ÚNICO: AS PROCURADORAS ADJUNTAS TERÃO A DESIGNAÇÃO DE PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA, E NESTA ORDEM SUBSTITUIRÃO A PROCURADORA DA MULHER EM SEUS IMPEDIMENTOS E COLABORARÃO NO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA.
ART. 3º COMPETE À PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER ZELAR PELA PARTICIPAÇÃO EFETIVA DAS VEREADORAS NOS ÓRGÃOS E ATIVIDADES DA CÂMARA, E AINDA:
I – RECEBER, EXAMINAR E ENCAMINHAR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER;
II – FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DO GOVERNO MUNICIPAL, QUE VISEM A PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO, ASSIM COMO A IMPLANTAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E ANTIDISCRIMINATÓRIAS DE ÂMBITO MUNICIPAL;
III – COOPERAR COM ORGANISMOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PÚBLICOS E PRIVADOS, VOLTADOS A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES;
IV – PROMOVER CURSOS, PESQUISAS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E ESTUDOS, EM ESPECIAL SOBRE VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER, BEM COMO ACERCA DE SEU DÉFICIT DE REPRESENTAÇÃO NA POLÍTICA;
V – EMITIR PARECERES ORIENTADORES, QUANDO SOLICITADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA, ÀS PROPOSIÇÕES APRESENTADAS NA CÂMARA MUNICIPAL QUE AFETEM DIRETA OU INDIRETAMENTE A VIDA DAS MULHERES MICAELENSES.
ART. 4º TODA INICIATIVA PROVOCADA OU IMPLANTADA PELA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER TERÁ AMPLA DIVULGAÇÃO PELO ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN.
ART. 5º FICA VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE VEREADORAS CONVOCADAS, EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO, PARA INTEGRAR A PROCURADORIA DA MULHER.
ART. 6º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM A NOMEAÇÃO IMEDIATA DAS PROCURADORAS, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ NELTO DE CARVALHO
GABINETE DA VEREADORA TYCIANA PESSOA FERNANDES DE LIMA
SÃO MIGUEL/RN, 09 DE MARÇO DE 2021.
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JOSÉ NELTO DE CARVALHO – SOLIDARIEDADE
VEREADOR DE SÃO MIGUEL/RN
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TYCIANA PESSOA FERNANDES DE LIMA - PARTIDO PROGRESSISTA
VEREADORA DE SÃO MIGUEL/RN
JUSTIFICATIVA
O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO VISA CRIAR UMA PROCURADORIA DA MULHER DO LEGISLATIVO DE SÃO MIGUEL, COMO ÓRGÃO INDEPENDENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL.
APESAR DE AS MULHERES TEREM CONQUISTADO ESPAÇO EM MUITAS ÁREAS, A CENA POLÍTICA CONTINUA PREDOMINANTEMENTE MASCULINA. A CRIAÇÃO DE UMA PROCURADORIA DA MULHER NO MUNICÍPIO BUSCA PRIMORDIALMENTE GARANTIR MAIOR REPRESENTATIVIDADE, VISIBILIDADE E DESTAQUE ÀS MULHERES NA POLÍTICA. ALÉM DISSO, PRETENDE COMBATER A VIOLÊNCIA E A DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES EM NOSSA SOCIEDADE, ASSIM COMO GARANTIA DE DIREITOS, QUALIFICAR OS DEBATES DE GÊNERO NOS PARLAMENTOS, E RECEBER E ENCAMINHAR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES AS DENÚNCIAS E ANSEIOS DA POPULAÇÃO.
ESTE PROJETO DE RESOLUÇÃO BASEIA-SE NA PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, CRIADA EM 21 DE MAIO DE 2009 PELA RESOLUÇÃO Nº 10, QUE FOI UMA INICIATIVA INÉDITA DO PARLAMENTO BRASILEIRO E ATUALMENTE SERVE DE EXEMPLO PARA OUTROS PARLAMENTOS. É PRECISO DESTACAR A IMPORTÂNCIA DA REPRESENTATIVIDADE FEMININA NA POLÍTICA NACIONAL, POIS SÓ SEREMOS UM PAÍS COM UMA REPRESENTAÇÃO QUE CONDIGA COM A REALIDADE DA NOSSA SOCIEDADE SE INVESTIRMOS NAS POLÍTICAS DE GÊNERO E NO FORTALECIMENTO DOS PAPÉIS DO LEGISLATIVO DE DEBATER, LEGISLAR E FISCALIZAR.
PELO EXPOSTO, PEDE-SE APOIO AOS NOBRES EDIS PARA APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE RESOLUÇÃO.
REGISTRE – SE,
PUBLIQUE – SE E
CUMPRA – SE.
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ NELTO DE CARVALHO
GABINETE DA VEREADORA TYCIANA PESSOA FERNANDES DE LIMA
SÃO MIGUEL/RN, 09 DE MARÇO DE 2021.
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JOSÉ NELTO DE CARVALHO – SOLIDARIEDADE
VEREADOR DE SÃO MIGUEL/RN
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TYCIANA PESSOA FERNANDES DE LIMA - PARTIDO PROGRESSISTA
VEREADORA DE SÃO MIGUEL/RN
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