PROJETO DE RESOLUÇÃO: 05/2021

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Autor: MESA DIRETORA
Data: 19/05/2021
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CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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Data Sessão Expediente Fase Situação
19/05/2021 15:14:23     CADASTRADO  CADASTRADO 
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Nome Cargo Partido Autoria Ações

VEREADOR ALAN

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

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Corpo da matéria

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2021
DE 19 DE MAIO DE 2021

CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, SUBMETE À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:

RESOLVE:

ART. 1º - FICA CRIADA, NO ÂMBITO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN A ESCOLA DO LEGISLATIVO, COM O OBJETIVO DE OFERECER SUPORTE CONCEITUAL DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E AFINS;
ART. 2° - SÃO OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN:
I - OFERECER AOS PARLAMENTARES E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN SUPORTE CONCEITUAL E TREINAMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE LEIS E PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DAS ÁREAS ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA
II - PROMOVER A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE AMBIENTAÇÃO AOS NOVOS VEREADORES, DIRETORES E ASSESSORES PARLAMENTARES NO INÍCIO DE CADA LEGISLATURA
III - OFERECER AOS SERVIDORES E AOS PROFISSIONAIS DIVERSOS CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS DENTRO DO LEGISLATIVO E FORA DELE, QUANDO EM ATIVIDADES VOLTADAS PARA O PÚBLICO AO QUAL SERVEM.
IV - QUALIFICAR OS SERVIDORES NAS ATIVIDADES DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO AMPLIANDO A SUA FORMAÇÃO EM ASSUNTOS LEGISLATIVOS.
V - DESENVOLVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, VISANDO À APROXIMAÇÃO DA SOCIEDADE AO PARLAMENTO MUNICIPAL, PRINCIPALMENTE A COMUNIDADE ESTUDANTIL, COMO FORMA DE COLABORAR COM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PARLAMENTARES E POLÍTICAS.
VI - DESENVOLVER PROGRAMAS E ATIVIDADES ESPECÍFICAS OBJETIVANDO A FORMAÇÃO E A QUALIFICAÇÃO DE LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS E POLÍTICAS.
VII - ESTIMULAR A PESQUISA TÉCNICO-ACADÊMICA VOLTADA AO LEGISLATIVO, EM COOPERAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E/OU PRIVADAS.
VIII - PLANEJAR E ORGANIZAR EVENTOS SOBRE TEMAS DE REPERCUSSÃO NA SOCIEDADE QUE CONTRIBUAM PARA A EDUCAÇÃO POLÍTICA E O APRIMORAMENTO DA PRÁTICA LEGISLATIVA.
IX - INTEGRAR E GERENCIAR CONVÊNIOS, ESPECIALMENTE COM O SENADO FEDERAL, COM A CÂMARA DOS DEPUTADOS; COM AS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS; COM AS CÂMARAS MUNICIPAIS; COM OS EXECUTIVOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL; COM AS ASSOCIAÇÕES; COM AS ENTIDADES DE CLASSE; COM OS ÓRGÃOS DOS PODERES DA UNIÃO; COM OS TRIBUNAIS DE CONTAS; COM O MINISTÉRIO PÚBLICO; COM AS UNIVERSIDADES; COM AS FACULDADES; COM AS ESCOLAS TÉCNICAS E COM AS ESCOLAS DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, PROPICIANDO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES CONJUNTAS, A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS EM VIDEOCONFERÊNCIAS, TREINAMENTOS A DISTÂNCIA E A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA E DE CURSOS PRESENCIAIS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA OU PÓS- ACADÊMICA.
X - MANTER ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO COM O PODER LEGISLATIVO EM SEUS DIVERSOS NÍVEIS NO BRASIL, E COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DE PESQUISA, ESCOLAS E UNIVERSIDADES, PROPICIANDO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES CONJUNTAS, A PARTICIPAÇÃO DE PARLAMENTARES, SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS EM TREINAMENTOS A DISTÂNCIA.
XI - SER AGENTE DE CAPACITAÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES DE OUTRAS CÂMARAS MUNICIPAIS E INSTITUIÇÕES, NO CUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES PARCEIRAS.
XII - DESENVOLVER AS AÇÕES DO MEMORIAL DA CÂMARA E/OU INSTITUI-LAS E AINDA INCENTIVAR A REALIZAÇÃO, A ELABORAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS NA ÁREA DA HISTÓRIA E MEMÓRIA POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN.
XIII - MANTER UMA BIBLIOTECA LEGISLATIVA COM UM BANCO DE INFORMAÇÕES E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (PUBLICAÇÕES, TESES, MONOGRAFIAS, DISSERTAÇÕES, ENTRE OUTROS) QUE TRATEM DE QUESTÕES E ASSUNTOS ATINENTES À POLÍTICA E LEGISLAÇÃO BRASILEIRA;
XIV - INFORMAR E CAPACITAR A COMUNIDADE EM TEMAS AFINS ÀS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO;
XV - DESENVOLVER AÇÕES MOTIVACIONAIS, POR MEIO DE PALESTRAS, ATIVIDADES E POLÍTICAS DE RELAÇÕES HUMANAS;
XVI - DESENVOLVER ATIVIDADES DE TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO E DE AMBIENTAÇÃO ORGANIZACIONAL DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, QUANDO FOR O CASO;
XVII - DESENVOLVER AÇÕES DE PREPARO E PROGRAMAS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES;
XVIII - PROMOVER A VALORIZAÇÃO HUMANA DOS SERVIDORES, PROPORCIONANDO BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA, POR MEIO DE AÇÕES E ATIVIDADES PERTINENTES;
ART. 3º - A ESCOLA DO LEGISLATIVO É DIRETAMENTE SUBORDINADA À MESA DIRETORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN;
PARÁGRAFO ÚNICO - A ESCOLA DO LEGISLATIVO TERÁ AUTONOMIA ORGANIZATIVA, PEDAGÓGICA E DIDÁTICA NO PLANEJAMENTO, NA EXECUÇÃO E NA AVALIAÇÃO DE SEUS PROGRAMAS E ATIVIDADES;
ART. 4º - A ESCOLA DO LEGISLATIVO DESTA CÂMARA MUNICIPAL TEM A SEGUINTE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL;
I – PRESIDÊNCIA;
II – DIREÇÃO;
III – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E DE PROJETOS;
IV – CONSELHO GERAL;
§ 1º - AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, CONFORME ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA NO CAPUT DESTE ARTIGO, SERÃO DESENVOLVIDAS EM REGIME DE COLABORAÇÃO, RESPECTIVAMENTE PELOS SEGUINTES AGENTES;
I - PRESIDÊNCIA: PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL;
II - DIREÇÃO: POR SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DESIGNADO PELO PRESIDENTE;
III – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E DE PROJETOS: POR SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL A SER DESIGNADO PELO PRESIDENTE;
IV - CONSELHO GERAL: POR UM MEMBRO DA MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO, DESIGNADO PELO PRESIDENTE; PELO ASSESSOR JURÍDICO; PELO DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO, PELO ASSESSOR LEGISLATIVO E PELO DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO;
§2º - O PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN SERÁ EXECUTADO COM O APOIO DA ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO – ASPEL;
ART. 5º - AS FUNÇÕES E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO SÃO CONSIDERADAS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E NÃO SERÃO REMUNERADAS;
ART. 6º - A MESA DIRETORA, NO PRAZO DE NOVENTA DIAS, INSTITUIRÁ O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DESTA CÂMARA DE SÃO MIGUEL/RN;
ART. 7º - A ESCOLA DO LEGISLATIVO DESTA CÂMARA MUNICIPAL INTEGRARÁ A ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO – ASPEL;
ART. 8º - PARA ATENDER AS DESPESAS DECORRENTES DESTA RESOLUÇÃO SERÃO USADOS RECURSOS PRÓPRIOS DO ORÇAMENTO VIGENTE, SUPLEMENTADOS SE NECESSÁRIO E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
ART. 9º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO;


PLENÁRIO ANTÔNIO BIRÉ, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 19 DE MAIO DE 2021.



ALAN CAMPOS ALVES
VICE-PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

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