Resumo
DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO, O TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, O USO E APLICAÇÃO, O DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS E EMBALAGENS VAZIAS, O CONTROLE, A INSPEÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS, BEM COMO O MONITORAMENTO DE SEUS RESÍDUOS EM PRODUTOS VEGETAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM BASE NA LEI FEDERAL N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989, E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES E NO ART.11 DESTA REFERIDA LEI QUE DIZ: “CABE AO MUNICÍPIO LEGISLAR SUPLETIVAMENTE SOBRE USO E O ARMAZENAMENTO DOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS”.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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23/03/2017 | 3ª (Terceira) Sessão Ordinária da 1ª (Primeira) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/01/2017 à 31/12/2017) de 23 de Março de 2017 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |
23/03/2017 | 3ª (Terceira) Sessão Ordinária da 1ª (Primeira) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/01/2017 à 31/12/2017) de 23 de Março de 2017 mais | ORDEM DO DIA | ENCAMINHADO PARA COMISSÃO | ENCAMINHADO PARA COMISSÃO |
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