REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO: 001/2021

Informações da matéria
Autor: VEREADOR JOSÉ NELTO
Data: 02/03/2021
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Ementa

DETERMINAR MEDIDAS NESCESSÁRIAS PARA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA NAS AÇÕES DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID - 19 NESTE MUNICIPÍO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
04/03/2021 09:00:00 01ª (Primeira) Sessão Ordinária da 2ª (Segunda) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/03/2021 à 30/06/2021) de 4 de Março de 2021 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VEREADOR NELTO

2º SECRETÁRIO

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Célio Gonçalves de Queiroz

Prefeito Municipal

São Miguel

Corpo da matéria

REQUERIMENTO Nº 001/2021 DE 02 DE MARÇO DE 2021

EXMO. SR. JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES,
EU, JOSÉ NELTO DE CARVALHO, VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NOS TERMOS DO ART. 6º INCISO VI, ARTIGO 295, INCISO I E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN NO SEU ARTIGO 30, INCISO I, E ARTIGO 36, INCISO III; VEM REQUERER, OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, SOLICITAR AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CÉLIO GONÇALVES DE QUEIROZ, QUE DETERMINE POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA NAS AÇÕES DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID – 19 NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E EXMO. SR. PREFEITO DE SÃO MIGUEL/RN,


CONSIDERANDO O INCISO II, ART. 3º, DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO;

CONSIDERANDO O ART. 37º, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE DISPÕES SOBRE OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUE OS MUNICÍPIOS DEVEM PRESTAR INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE VACINAÇÃO DAS SUAS POPULAÇÕES;

REQUER AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL CÉLIO GONÇALVES DE QUEIRÓZ QUE ADOTE MEDIDAS NECESSÁRIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TAIS COMO:
A) A DIVULGAÇÃO PERIÓDICA DO QUANTITATIVO DE VACINAS RECEBIDAS;

B) A DIVULGAÇÃO, EM SITES OFICIAIS DA PREFEITURA, DA RELAÇÃO DAS PESSOAS VACINADAS COM NOME, INICIAIS DO CPF, E PARA O CASO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE A FUNÇÃO EXERCIDA E LOCAL ONDE A EXERCE;

C) A DIVULGAÇÃO EFETIVA, NO SITE OFICIAL E REDES SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, ENQUANTO DURAR A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, DAS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES A RESPEITO DE SUA OPERACIONALIZAÇÃO, EM ESPECIAL QUANTO À EXECUÇÃO DO PLANO DE VACINAÇÃO E SEU CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, SUAS FASES E PÚBLICOS-ALVO, LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS SALAS DE VACINAÇÃO, EVITANDO-SE PRINCIPALMENTE AGLOMERAÇÕES;


J U S T I F I C A T I V A

NOBRES PARES, O PRESENTE REQUERIMENTO TEM POR OBJETIVO PRINCIPAL ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA QUANTO AS MEDIDAS ADOTADAS SOB A ÓTICA LEGISLATIVA VIGENTE ESTIPULADA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
É NECESSÁRIO QUE O PODER PÚBLICO, ESPECIFICAMENTE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPENSE MAIS EMPENHO E ATENÇÃO PARA O COMBATE AO ENFRENTAMENTO DA COVID – 19, SUPRINDO DE FORMA SATISFATÓRIA SUAS NECESSIDADES MAIS URGENTES.
E PARA ISSO, SE TORNA IMPENSÁVEL UM PROCESSO DE VACINAÇÃO DA NOSSA POPULAÇÃO SEM QUE NÃO HAJA UMA TRANSPARÊNCIA CLARA DOS ATOS ADOTADOS NO SENTIDO DE TORNAR PÚBLICO E NOTÓRIO AS PESSOAS VACINADAS, SUAS FUNÇÕES, BEM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA DE TAIS MEDIDAS.
SEM MAIS PARA O MOMENTO E NA CERTEZA DE UM PRONTO ATENDIMENTO DENTRO DOS PRAZOS REGIMENTAIS E LEGAIS, REITERO PROTESTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.
N. TERMOS
P. DEFERIMENTO
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ NELTO DE CARVALHO,
SÃO MIGUEL/RN, 04 DE MARÇO DE 2021.


VEREADOR JOSÉ NELTO DE CARVALHO - SOLIDARIEDADE

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