DETERMINAR MEDIDAS NESCESSÁRIAS PARA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA NAS AÇÕES DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID - 19 NESTE MUNICIPÍO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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04/03/2021 09:00:00 | 01ª (Primeira) Sessão Ordinária da 2ª (Segunda) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/03/2021 à 30/06/2021) de 4 de Março de 2021 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Célio Gonçalves de Queiroz |
Prefeito Municipal |
São Miguel |
REQUERIMENTO Nº 001/2021 DE 02 DE MARÇO DE 2021
EXMO. SR. JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES,
EU, JOSÉ NELTO DE CARVALHO, VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NOS TERMOS DO ART. 6º INCISO VI, ARTIGO 295, INCISO I E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN NO SEU ARTIGO 30, INCISO I, E ARTIGO 36, INCISO III; VEM REQUERER, OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, SOLICITAR AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CÉLIO GONÇALVES DE QUEIROZ, QUE DETERMINE POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA NAS AÇÕES DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID – 19 NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E EXMO. SR. PREFEITO DE SÃO MIGUEL/RN,
CONSIDERANDO O INCISO II, ART. 3º, DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO;
CONSIDERANDO O ART. 37º, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE DISPÕES SOBRE OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUE OS MUNICÍPIOS DEVEM PRESTAR INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE VACINAÇÃO DAS SUAS POPULAÇÕES;
REQUER AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL CÉLIO GONÇALVES DE QUEIRÓZ QUE ADOTE MEDIDAS NECESSÁRIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TAIS COMO:
A) A DIVULGAÇÃO PERIÓDICA DO QUANTITATIVO DE VACINAS RECEBIDAS;
B) A DIVULGAÇÃO, EM SITES OFICIAIS DA PREFEITURA, DA RELAÇÃO DAS PESSOAS VACINADAS COM NOME, INICIAIS DO CPF, E PARA O CASO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE A FUNÇÃO EXERCIDA E LOCAL ONDE A EXERCE;
C) A DIVULGAÇÃO EFETIVA, NO SITE OFICIAL E REDES SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, ENQUANTO DURAR A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, DAS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES A RESPEITO DE SUA OPERACIONALIZAÇÃO, EM ESPECIAL QUANTO À EXECUÇÃO DO PLANO DE VACINAÇÃO E SEU CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, SUAS FASES E PÚBLICOS-ALVO, LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS SALAS DE VACINAÇÃO, EVITANDO-SE PRINCIPALMENTE AGLOMERAÇÕES;
J U S T I F I C A T I V A
NOBRES PARES, O PRESENTE REQUERIMENTO TEM POR OBJETIVO PRINCIPAL ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA QUANTO AS MEDIDAS ADOTADAS SOB A ÓTICA LEGISLATIVA VIGENTE ESTIPULADA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
É NECESSÁRIO QUE O PODER PÚBLICO, ESPECIFICAMENTE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPENSE MAIS EMPENHO E ATENÇÃO PARA O COMBATE AO ENFRENTAMENTO DA COVID – 19, SUPRINDO DE FORMA SATISFATÓRIA SUAS NECESSIDADES MAIS URGENTES.
E PARA ISSO, SE TORNA IMPENSÁVEL UM PROCESSO DE VACINAÇÃO DA NOSSA POPULAÇÃO SEM QUE NÃO HAJA UMA TRANSPARÊNCIA CLARA DOS ATOS ADOTADOS NO SENTIDO DE TORNAR PÚBLICO E NOTÓRIO AS PESSOAS VACINADAS, SUAS FUNÇÕES, BEM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA DE TAIS MEDIDAS.
SEM MAIS PARA O MOMENTO E NA CERTEZA DE UM PRONTO ATENDIMENTO DENTRO DOS PRAZOS REGIMENTAIS E LEGAIS, REITERO PROTESTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.
N. TERMOS
P. DEFERIMENTO
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ NELTO DE CARVALHO,
SÃO MIGUEL/RN, 04 DE MARÇO DE 2021.
VEREADOR JOSÉ NELTO DE CARVALHO - SOLIDARIEDADE
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