REQUER EMCAMINHAMENTO DE RELAÇÃO DE TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS E RELAÇÃO DE TODAS AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS PRESTADORAS DE SERVIÇO A ESTE MUNICÍPIO, BEM COMO RELAÇÃO DOS TRABALHADORES VINCULADOS A ESSAS EMPRESAS, ACOMPANHADA DO RESPECTUIVO DOCUMENTO DE NOMEAÇÃO E/OU CONTRATO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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11/03/2021 09:00:00 | 2ª (Segunda) Sessão Ordinária da 2ª (Segunda) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/03/2021 à 30/06/2021) de 11 de Março de 2021 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Célio Gonçalves de Queiroz |
Prefeito Municipal |
São Miguel |
Vossa Senhoria Fábio Soares de Carvalho |
Chefe de Gabinete Civil |
São Miguel |
REQUERIMENTO Nº 023/2021 DE 10 DE MARÇO DE 2021.
EXMO. SR. JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES,
EU, JOSÉ ALVES LIRA, VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NOS TERMOS DO ART. 6º INCISO VI, ARTIGO 295, INCISO I E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN NO SEU ARTIGO 30, INCISO I, E ARTIGO 36, INCISO III; VEM REQUERER, OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, SOLICITAR AO EXCELENTÍSSIMO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL CÉLIO GONÇALVES DE QUEIROZ, QUE DETERMINE O SETOR COMPETENTE, POR MEIO DO GABINETE CIVIL QUE ENCAMINHE A ESTA CASA A RELAÇÃO DE TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS E AINDA A RELAÇÃO COMPLETA DE TODAS AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE PRESTAM SERVIÇO DIRETO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, BEM COMO DAQUELES TRABALHADORES VINCULADOS AS ESSAS EMPRESAS E QUE, EVENTUALMENTE, TRABALHAM DE FORMA ROTINEIRA NAS DEPENDÊNCIAS DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA. REGISTRE-SE QUE A REFERIDA RELAÇÃO DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DO RESPECTIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA NOMEAÇÃO E/OU CONTRATO.
J U S T I F I C A T I V A
NOBRES PARES, O PRESENTE REQUERIMENTO TEM O OBJETIVO DE BUSCAR INFORMAÇÃO PERTINENTE E IMPORTANTE QUANTO A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL, SENDO ASSIM, FUNDAMENTO TAL REQUERIMENTO NO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E EM CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS, INERENTES ÀS AÇÕES FISCALIZATÓRIAS DO CARGO DE VEREADOR, FUNDAMENTADOS AINDA EM TODA INSTRUÇÃO ELENCADA NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR N.º 101 DE 04 DE MAIO DE 2000), BEM COMO AQUELA PREVISTA NA LEI DA TRANSPARÊNCIA (OU LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO) -LEI N.º 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
POR OPORTUNO, É DE ENTENDIMENTO GERAL E PRINCIPALMENTE DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS QUE AS INFORMAÇÕES SOBRE NOMEAÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS E DE CONFIANÇA DEVEM SER PUBLICADAS NOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS PARA ACOMPANHAMENTO E ESCLARECIMENTO DA POPULAÇÃO, SEM A NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO OU FORMALIZAÇÃO DA REFERIDA CONSULTA.
ENTRETANTO, NÃO É ISSO QUE VISLUMBRAMOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL, ONDE AS INFORMAÇÕES NÃO SÃO ENCONTRADAS DE FORMA DIRETA E OBJETIVA.
N. TERMOS
P. DEFERIMENTO
GABINETE DO VEREADOR ZÉ DE NOZINHO,
SÃO MIGUEL/RN, 10 DE MARÇO DE 2021.
VER. JOSÉ ALVES LIRA - PSD
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