PROJETO DE RESOLUÇÃO: 06/2021

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 19/05/2021
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
19/05/2021 15:14:23     CADASTRADO  CADASTRADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VEREADORA TYCIANA

2º SECRETÁRIO

PT

Autor

VEREADORA TYCIANA

VEREADOR(A)

PT

Autor

VEREADORA TYCIANA

VEREADOR(A)

PT

Autor

VEREADOR ZÉ EDIMILSON

PRESIDENTE

PP

Autor

Corpo da matéria

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2021
EM 19 DE MAIO DE 2021

INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO MIGUEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
RESOLVE.:
ART. 1º INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE, INSTRUMENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO, DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E DE PROMOÇÃO DE CIDADANIA, DESTINADO A INCENTIVAR E FACILITAR MAIOR INTEGRAÇÃO ENTRE OS MUNÍCIPES E O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A FIM DE CONSAGRAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO DE QUE TODO PODER EMANA
DO POVO E POR ELE SERÁ EXERCIDO.
ART. 2º ENTENDE-SE POR CÂMARA ITINERANTE AS REUNIÕES FEITAS PELO PLENÁRIO DA CÂMARA, FORA DA SEDE LEGISLATIVA.

ART. 3º INCLUEM-SE DENTRE OS OBJETIVOS DESTE PROGRAMA:

I - POPULARIZAR OS TRABALHOS LEGISLATIVO, APROXIMAR O CONTATO DIRETO DO VEREADOR(A) COM A POPULAÇÃO DE CADA REGIÃO SEJA ELA URBANA OU RURAL;

II- PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE O PODER LEGISLATIVO E A COMUNIDADE, ABRINDO A PERSPECTIVA DE TRABALHAREM JUNTOS A PARTIR DA DISCUSSÃO COMUM DOS PROBLEMAS QUE ENVOLVEM O MUNICÍPIO, COM O INTUITO DE ENCONTRAR UMA SOLUÇÃO CONSENSUAL;

III- ENTENDER AS NECESSIDADES DOS POPULARES, VISANDO INTERVIR JUNTO A CADA COMUNIDADE, COMO INTERLOCUTOR NO ESTUDO DE SEUS PROBLEMAS, ENCAMINHANDO SUAS PROPOSTAS AOS SETORES COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;

IV- PROMOVER O DESLOCAMENTO DOS VEREADORES PARA AS ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO, VISANDO Á MAIOR APROXIMAÇÃO ENTRE OS CIDADÃOS E OS SEUS REPRESENTANTES;

V - CONCRETIZAR A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DIRETA, CONCEDENDO DIREITO DE PALAVRA Á COMUNIDADE PARA ELABORAR SOLICITAÇÕES, INSERIR SUGESTÕES OU REGISTRAR RECLAMAÇÕES;

VI - INCENTIVAR A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DOS CIDADÃOS, PARA QUE POSSAM REIVINDICAR DIREITOS E ACOMPANHAR A EFETIVAÇÃO DAS PROPOSTAS E EXPECTATIVAS DA COMUNIDADE, REGISTRADAS EM CADA REUNIÃO;

VII - PROVOCAR A AÇÃO INTERLOCUTÓRIA DO VEREADOR(A), JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ENCAMINHANDO AS PROPOSIÇÕES E OS OFÍCIOS CABÍVEIS PARA VIABILIZAR SOLUÇÕES AOS PROBLEMAS E AOS ANSEIOS DA COMUNIDADE.

ART. 3º AS REUNIÕES DA CÂMARA ITINERANTES TERÃO NATUREZA DE SESSÕES ORDINÁRIAS, SENDO QUE EM TAIS SESSÕES SERÃO DELIBERADAS APENAS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES EMANADAS DA COMUNIDADE EM QUE FOR EFETUADA A SESSÃO;

ART. 4º NAS SESSÕES ITINERANTES NÃO SERÃO DISCUTIDOS OU VOTADOS PROJETOS DE LEI, OU QUALQUER PROPOSIÇÃO CUJA APROVAÇÃO DEPENDA DE PARECER PRÉVIO DAS COMISSÕES OU QUE NÃO TENHAM CORRELAÇÃO COM A COMUNIDADE QUE SEDIAR A CÂMARA ITINERANTE.

ART. 5º AS SESSÕES ITINERANTES SERÃO REALIZADAS DURANTE UM ANO, SENDO QUE AS MESMAS SEMPRE NAS QUINTAS FEIRA DO MÊS DE REFERÊNCIA, DEVENDO AS MESMAS SEREM INCLUÍDAS NO CALENDÁRIO ANUAL DE SESSÕES ORDINÁRIAS.

PARÁGRAFO ÚNICO - NÃO SERÃO REALIZADAS SESSÕES ITINERANTES DURANTE O PERÍODO ELEITORAL;

ART. 6º AS SESSÕES ITINERANTES PODERÃO REALIZAR-SE EM ESCOLAS, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, E IGREJAS, PROCURANDO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, ATENDER AS MAIS DIVERSAS COMUNIDADES, RESPEITADA A DIVISÃO EM DISTRITOS E SEUS RESPECTIVOS BAIRROS.

§ 1º HAVERÁ UMA ELEIÇÃO ENTRE OS VEREADORES PARA A ESCOLHA DAS LOCALIZAÇÕES PARA AS SESSÕES ITINERANTES;

§ 2º QUALQUER VEREADOR DURANTE A VOTAÇÃO PODERÁ REQUISITAR, ATRAVÉS DE REQUERIMENTO, SUBMETIDO AO PLENÁRIO, A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ITINERANTE NA SUA COMUNIDADE OU EM OUTRO LOCAL;

§ 3º O BAIRRO OU ZONA RURAL BENEFICIADO COM A SESSÃO ITINERANTE SOMENTE PODERÁ SEDIAR NOVA SESSÃO ITINERANTE APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 30 MESES.

ART. 7º APÓS A ESCOLHA DA COMUNIDADE QUE SEDIARA A SESSÃO ITINERANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL AMPLO CONHECIMENTO NA COMUNIDADE E ABRIRA PRAZO PARA A COMUNIDADE ENVIAR SUGESTÕES DE INDICAÇÃO, REQUERIMENTO OU DENÚNCIAS PARA SEREM COLOCADAS NA PAUTA;

ART. 8º AS PROPOSIÇÕES QUE SE REFEREM O PARÁGRAFO ANTERIOR SERÃO ASSINADAS PELAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA, CONFORME A COMPATIBILIDADE ENTRE O OBJETO E A COMPETÊNCIA ATRIBUTIVA DE CADA COMISSÃO;

ART. 9º APÓS SUBMETIDOS AO PLENÁRIO, OS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES SERÃO ENVIADAS PARA O EXECUTIVO E SUAS RESPOSTAS SERÃO RECEBIDAS E ENVIADAS PARA A COMUNIDADE;

ART. 10 - OS TRABALHOS DA CÂMARA ITINERANTE SERÃO ORGANIZADOS E DIRIGIDOS PELO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO, JUNTAMENTE COM O SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA E COM APOIO E PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS MORADORES E DAS ESCOLAS INSTALADAS EM CADA UMA DAS REGIÕES, CUJAS DIREÇÕES QUEIRAM AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO, TAMBÉM CEDENDO O ESPAÇO FÍSICO PARA A REALIZAÇÃO DAS MESMAS.

ART. 11 - OS VEREADORES PRESENTES NA SESSÃO ITINERANTE PODERÃO USAR DA PALAVRA POR ATÉ 6 (SEIS) MINUTOS CADA UM, PODENDO SER APARTEADOS E TAMBÉM FAZEREM APARTES DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O REGIME INTERNO DA CÂMARA.

ART. 12 - DOIS REPRESENTANTES SERÃO ESCOLHIDOS PELA COMUNIDADE PARA USAREM A PALAVRA POR ATÉ 06 (SEIS) MINUTOS CADA UM, EM CADA REUNIÃO E PODERÃO SER APARTEADOS PELOS VEREADORES.

ART. 13 - NA HIPÓTESE DE O PRESIDENTE DA REUNIÃO CONSIDERAR QUE A PALAVRA ESTÁ SENDO UTILIZADA DE FORMA DESRESPEITOSA OU DE MODO QUE DESVIRTUE AS FINALIDADES PARA AS QUAIS O PROGRAMA INSTITUI, O MUNÍCIPE E PASSAR A PALAVRA AO PRÓXIMO ESCRITO.

ART. 14 - CABERÁ A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAR AMPLA DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO A ESTE PROGRAMA, EXERCENDO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES INDISPENSÁVEIS A SUA IMPLEMENTAÇÃO, AS SEGUINTES FUNÇÕES:

I - DISPONIBILIZARÁ EQUIPAMENTOS QUE SERÃO INSTALADAS ONDE SE REALIZARA A CÂMARA ITINERANTE, ASSIM COMO FUNCIONÁRIOS, QUE DEVERÃO ESTAR APTOS PARA AUXILIAR OS (AS) VEREADORES(AS) E PARTICIPANTES DO EVENTO.

II - ENVIAR UMA EQUIPE DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA UMA VISITA ANTECIPADA AO LOCAL DEFINIDO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO, A FIM DE CONHECER SUAS CONDIÇÕES FÍSICAS E ESTRUTURAIS, PARA OPORTUNAMENTE INSTALAR O EQUIPAMENTO E O FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO.

III - PROVIDENCIAR, COM A DEVIDA ANTECEDÊNCIA, A DIVULGAÇÃO DA DATA, HORA E LOCAL ONDE ACONTECERÁ A REUNIÃO, OBJETIVANDO AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LIDERANÇAS COMUNITÁRIA, AGENTES PÚBLICOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS, EMPRESÁRIOS, RELIGIOSOS ENFIM, TODOS OS CIDADÃOS IDENTIFICADOS COMO AGENTES DAS COMUNIDADES EM QUE SE DARÃO AS REUNIÕES.

IV - REGISTRAR, EM ATAS OS TRABALHOS REALIZADOS EM CADA REUNIÃO.

ART. 15 - OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL PRESTARÃO APOIO, DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NO QUE TANGE AO ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DOS TRABALHOS NA IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO LEGISLATIVO ITINERANTE.

ART. 16 - AS DESPESAS OPERACIONAIS COM A REALIZAÇÃO DESTE PROGRAMA CORRERÃO, NO QUE COUBER, E CASO HAJA NECESSIDADE DE UM CREDITO SUPLEMENTAR A MESA DIRETORA PODERÁ SOLICITAR ATRAVÉS DE PROJETO DE LEI ESPECIFICO.

ART. 17 ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

GABINETE DA VEREADORA TYCIANA FERNANDES
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ EDIMILSON

SÃO MIGUEL/RN, 03 DE AGOSTO DE 2021.


_________________________________________________________
TYCIANA P. FERNANDES DE LIMA – PP
VEREADORA DE SÃO MIGUEL/RN

_________________________________________________________
JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO – PP
VEREADOR DE SÃO MIGUEL/RN










JUSTIFICATIVA

O PROGRAMA "CÂMARA ITINERANTE" VISA LEVAR A CÂMARA MUNICIPAL AO CIDADÃO, PROMOVENDO O CONTATO DIRETO DO VEREADOR(A) COM A POPULAÇÃO, INTEGRANDO O PODER LEGISLATIVO E A COMUNIDADE, ABRINDO ASSIM UMA PERSPECTIVA DE TRABALHAREM JUNTOS A PARTIR DA DISCUSSÃO COMUM DOS PROBLEMAS QUE ENVOLVEM O MUNICÍPIO, NA BUSCA DE SOLUÇÕES PARA ESTES PROBLEMAS.
O PROGRAMA PROPICIARÁ AO VEREADOR(A), CONHECER DE PERTO O COMPORTAMENTO DE CADA COMUNIDADE, SUAS REAÇÕES, OPINIÕES E SUAS DEFICIÊNCIAS, ONDE PODERÃO SER EFETIVADOS OS DEVIDOS ENCAMINHAMENTOS E AÇÕES EM BENEFÍCIO DE CADA COMUNIDADE.
O PROGRAMA OFERECE TAMBÉM A OPORTUNIDADE PARA QUE A POPULAÇÃO FISCALIZE O TRABALHO DO VEREADOR(A) E PARTICIPE DE DEBATES.
SÃO ESTAS AS RAZÕES PARA A APRESENTAÇÃO DESTE PROJETO DE RESOLUÇÃO E PELO EXPOSTO, PEDE-SE APOIO AOS NOBRES VEREADORES(AS) PARA APROVAÇÃO DO MESMO.

GABINETE DA VEREADORA TYCIANA FERNANDES
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ EDIMILSON

SÃO MIGUEL/RN, 03 DE AGOSTO DE 2021.


_________________________________________________________
TYCIANA P. FERNANDES DE LIMA – PP
VEREADORA DE SÃO MIGUEL/RN

_________________________________________________________
JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO – PP
VEREADOR DE SÃO MIGUEL/RN

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