img

VEREADOR ZÉ EDIMILSON

JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Cargo: VICE-PRESIDENTE
zeedimilson@cmsm.rn.gov.br

LEGISLATURA ATUAL - 2021/2024

Quantidade de 9 matérias, representando 2,43% do total das matérias
Presente em 4 sessões, representando 4,21%

Dados atualizados em: 08/03/2023

Últimas matérias vinculadas
PROJETO DE RESOLUÇÃO - 01/2021
  • DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021
    DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
    DISPÕE SOBRE O RECESSO NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 209, §1º alínea “f” do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
    CONSIDERANDO o Processo Legislativo Orçamentário tratado no Regimento Interno desta Câmara Municipal;
    CONSIDERANDO a preleção do artigo 339 da Resolução n.º 002/2016 – Regimento Interno - Art. 339 - Serão considerados como de recesso legislativo os períodos compreendidos entre 01de janeiro a 28 de fevereiro e de 1 a 31 de julho de cada ano;
    CONSIDERANDO que o projeto de Lei n.º 006 datado de 23 de junho de 2020 dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2021;
    CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para regulamentar o recesso administrativo é Projeto de Resolução;
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica instituído por este ato recesso legislativo no âmbito desta Câmara Municipal de São Miguel/RN no período de 18 de janeiro de 2021 a 22 de fevereiro de 2021.
    I – Durante o período que compreende o recesso legislativo ficam disponibilizados os contatos abaixo relacionados para tratar de assuntos relevantes e urgentes:
    EDIMILSON DE CARVALHO - contato telefônico 84 999307840; ANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUES FIGUEIREDO – contato telefônico (84) 999650897;
    LIZZIANE RAMOS DO RÊGO – (84) 994057923;
    II - Fica disponibilizado ainda o seguinte endereço eletrônico: presidenciacmsm@camarasaomiguel.rn.gov.br;
    II - Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário;
    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Legislativo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial deste Município, revogadas as disposições em contrário.
    Registre-se,
    Publique-se e
    Cumpra-se.
    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
    São Miguel/RN, 12 de janeiro de 2021.
    JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
    Presidente do Poder Legislativo Municipal
12/01/2021
Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VICE-PRESIDENTE MESA DIRETORA 2ª (Segunda) Legislatura (2021 - 2024) 01/01/2023
PRESIDENTE VEREADOR EM EXERCÍCIO 2ª (Segunda) Legislatura (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2021
PRESIDENTE MESA DIRETORA 2ª (Segunda) Legislatura (2021 - 2024) 01/01/2021 à 31/12/2022
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 1ª (PRIMEIRA) LEGISLATURA (2017 - 2020) 01/01/2017 à 31/12/2020
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2021 PP PROGRESSISTAS

Biografia

proposições e matérias (Quantidade)

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito