Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 017/2021 EM 08 DE MARÇO DE 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS. CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES ATINENTES À ESPÉCIE, INSERTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE; CONSIDERANDO A PRELEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 25 DA RESOLUÇÃO N.º 002/2016 DATADO DE 10 DE MAIO DE 2016 - O PRESIDENTE É O REPRESENTANTE LEGAL DA CÂMARA NAS SUAS RELAÇÕES EXTERNAS, COMPETINDO-LHE AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DIRETIVAS INTERNAS, ALÉM DE OUTRAS EXPRESSAS NESTE REGIMENTO OU DECORRENTES DA NATUREZA DE SUAS FUNÇÕES E PRERROGATIVAS; CONSIDERANDO A PRELEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 334 DA RESOLUÇÃO N.º 002/2016 DATADO DE 10 DE MAIO DE 2016 - AS INTERPRETAÇÕES DO REGIMENTO SERÃO FEITAS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA(...), SEM, CONTUDO, CONSTITUÍREM PRECEDENTES REGIMENTAIS; CONSIDERANDO AS CONJUNTURAS QUE SÃO INTRÍNSECAS AS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA ESPECIALMENTE NO QUE CONCERNE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA PRESIDIR E DECIDIR QUANTO AOS ATOS E CONSEQUENTE ANDAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE DISCIPLINAR E DETERMINAR PRAZOS E RESPECTIVO TEMPO DE FALA DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS; O FUNCIONAMENTO DESTA CÂMARA MUNICIPAL NO REFERIDO PERÍODO; CONSIDERANDO A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 26, I, “D” - DECLARAR A HORA DESTINADA AO EXPEDIENTE, A ORDEM DO DIA E À EXPLICAÇÃO PESSOAL E OS PRAZOS FACULTADOS AOS ORADORES, NA QUAL NÃO TRATA EXPRESSAMENTE QUANTO AO PRAZO, RESTANDO TAL DETERMINAÇÃO A COMPETÊNCIA DESTE PRESIDÊNCIA; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DESTA CÂMARA MUNICIPAL; R E S O L V E: ART. 1º - DETERMINAR QUE O PROTOCOLO DE MATÉRIAS A SEREM APRESENTADAS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE TERÃO DE SER PROTOCOLADAS IMPRETERIVELMENTE ATÉ AS 10 HORAS DO DIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DIA DA SESSÃO REFERIDA; ART. 2º - OBSERVAR E FAZER CUMPRIR A DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 26, INCISO I E RESPECTIVOS ITENS DA RESOLUÇÃO N.º 002/2016 DATADO DE 10 DE MAIO DE 2016, ESPECIALMENTE A PRELEÇÃO DA ALÍNEA “D” DECLARAR A HORA DESTINADA AO EXPEDIENTE, À ORDEM DO DIA E À EXPLICAÇÃO PESSOAL E OS PRAZOS FACULTADOS AOS ORADORES; “G” - ADVERTIR O ORADOR OU O APARTEANTE QUANTO AO TEMPO DE QUE DISPÕE NÃO PERMITINDO QUE SEJA ULTRAPASSADO TEMPO REGIMENTAL; “H” - INTERROMPER O ORADOR QUE SE DESVIAR DA QUESTÃO EM DEBATE OU FALAR SEM O RESPEITO DEVIDO À CÂMARA OU A QUALQUER DE SEUS MEMBROS, ADVERTINDO-O E, EM CASO DE INSISTÊNCIA, CASSANDO-LHE A PALAVRA, PODENDO, AINDA SUSPENDER A SESSÃO, QUANDO NÃO ATENDIDO E SE AS CIRCUNSTÂNCIAS ASSIM EXIGIREM; “I” - CHAMAR A ATENÇÃO DO ORADOR QUANDO SE ESGOTAR O TEMPO A QUE TEM DIREITO; E POR ÓBVIO FAZER CUMPRIR TODAS AS DEMAIS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL; I - O TEMPO DE FALA DE QUE TRATA ESTE ARTIGO FICA RESTRITO E IMPRORROGÁVEL AO PRAZO DE 15 MIN; II - NO QUE CONCERNE AOS APARTES, ESTES FICAM RESTRITOS PELO PRAZO DE 01 MINUTO, RESTRITO, A APENAS UM APARTE PARA CADA VEREADOR; ART. 3º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, 08 DE MARÇO DE 2021. _______________________________ JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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