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Lista de portarias

PROCEDIMENTOS : 017/2021
  • PORTARIA Nº 017/2021 EM 08 DE MARÇO DE 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS. CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES ATINENTES À ESPÉCIE, INSERTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE; CONSIDERANDO A PRELEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 25 DA RESOLUÇÃO N.º 002/2016 DATADO DE 10 DE MAIO DE 2016 - O PRESIDENTE É O REPRESENTANTE LEGAL DA CÂMARA NAS SUAS RELAÇÕES EXTERNAS, COMPETINDO-LHE AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DIRETIVAS INTERNAS, ALÉM DE OUTRAS EXPRESSAS NESTE REGIMENTO OU DECORRENTES DA NATUREZA DE SUAS FUNÇÕES E PRERROGATIVAS; CONSIDERANDO A PRELEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 334 DA RESOLUÇÃO N.º 002/2016 DATADO DE 10 DE MAIO DE 2016 - AS INTERPRETAÇÕES DO REGIMENTO SERÃO FEITAS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA(...), SEM, CONTUDO, CONSTITUÍREM PRECEDENTES REGIMENTAIS; CONSIDERANDO AS CONJUNTURAS QUE SÃO INTRÍNSECAS AS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA ESPECIALMENTE NO QUE CONCERNE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA PRESIDIR E DECIDIR QUANTO AOS ATOS E CONSEQUENTE ANDAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE DISCIPLINAR E DETERMINAR PRAZOS E RESPECTIVO TEMPO DE FALA DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS; O FUNCIONAMENTO DESTA CÂMARA MUNICIPAL NO REFERIDO PERÍODO; CONSIDERANDO A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 26, I, “D” - DECLARAR A HORA DESTINADA AO EXPEDIENTE, A ORDEM DO DIA E À EXPLICAÇÃO PESSOAL E OS PRAZOS FACULTADOS AOS ORADORES, NA QUAL NÃO TRATA EXPRESSAMENTE QUANTO AO PRAZO, RESTANDO TAL DETERMINAÇÃO A COMPETÊNCIA DESTE PRESIDÊNCIA; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DESTA CÂMARA MUNICIPAL; R E S O L V E: ART. 1º - DETERMINAR QUE O PROTOCOLO DE MATÉRIAS A SEREM APRESENTADAS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE TERÃO DE SER PROTOCOLADAS IMPRETERIVELMENTE ATÉ AS 10 HORAS DO DIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DIA DA SESSÃO REFERIDA; ART. 2º - OBSERVAR E FAZER CUMPRIR A DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 26, INCISO I E RESPECTIVOS ITENS DA RESOLUÇÃO N.º 002/2016 DATADO DE 10 DE MAIO DE 2016, ESPECIALMENTE A PRELEÇÃO DA ALÍNEA “D” DECLARAR A HORA DESTINADA AO EXPEDIENTE, À ORDEM DO DIA E À EXPLICAÇÃO PESSOAL E OS PRAZOS FACULTADOS AOS ORADORES; “G” - ADVERTIR O ORADOR OU O APARTEANTE QUANTO AO TEMPO DE QUE DISPÕE NÃO PERMITINDO QUE SEJA ULTRAPASSADO TEMPO REGIMENTAL; “H” - INTERROMPER O ORADOR QUE SE DESVIAR DA QUESTÃO EM DEBATE OU FALAR SEM O RESPEITO DEVIDO À CÂMARA OU A QUALQUER DE SEUS MEMBROS, ADVERTINDO-O E, EM CASO DE INSISTÊNCIA, CASSANDO-LHE A PALAVRA, PODENDO, AINDA SUSPENDER A SESSÃO, QUANDO NÃO ATENDIDO E SE AS CIRCUNSTÂNCIAS ASSIM EXIGIREM; “I” - CHAMAR A ATENÇÃO DO ORADOR QUANDO SE ESGOTAR O TEMPO A QUE TEM DIREITO; E POR ÓBVIO FAZER CUMPRIR TODAS AS DEMAIS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL; I - O TEMPO DE FALA DE QUE TRATA ESTE ARTIGO FICA RESTRITO E IMPRORROGÁVEL AO PRAZO DE 15 MIN; II - NO QUE CONCERNE AOS APARTES, ESTES FICAM RESTRITOS PELO PRAZO DE 01 MINUTO, RESTRITO, A APENAS UM APARTE PARA CADA VEREADOR; ART. 3º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, 08 DE MARÇO DE 2021. _______________________________ JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
08/03/2021        
NOMEAÇÃO: 013/2021 - COLETIVA
  • PORTARIA Nº 013/2021 EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E PELO REGIMENTO INTERNO. R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER UMA (01) DIÁRIA AO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO, EM RAZÃO DO DESLOCAMENTO ATÉ A CIDADE DE MOSSORÓ/RN A FIM DE TRATAR DE ASSUNTOS PERTINENTES JUNTO A ARF – RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CONFORME DOCUMENTOS ANEXOS NO PROCESSO REFERENTE; ART. 2º - PARA A COBERTURA DAS DESPESAS DA REFERIDA VIAGEM O SENHOR VEREADOR ACIMA CITADO RECEBERÁ UMA (1) DIÁRIA NO VALOR DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), REFERENTE A VIAGEM FEITA NA DATA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2019 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL; PARÁGRAFO ÚNICO: RATIFICA-SE QUE O VALOR DA DIÁRIA É DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), CONFORME DECRETO LEGISLATIVO 001/2019 DE 07 DE MARÇO DE 2019, PUBLICADO EM 11 DE MARÇO DE 2019 E, DISPONÍVEL PARA CONSULTA NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: HTTPS://WWW.CAMARASAOMIGUEL.RN.GOV.BR; ART. 3º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021. ________________________________________ JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
19/01/2021        
NOMEAÇÃO: 011/2021 - COLETIVA
  • PORTARIA Nº 011/2021 EM 11 DE JANEIRO DE 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS LEGAIS E DE ACORDO COM A RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONSIDERANDO QUE A TRANSIÇÃO DE GESTÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL É PROCESSO QUE OBJETIVA PROPICIAR CONDIÇÕES PARA QUE O PRESIDENTE ELEITO POSSA RECEBER DA GESTÃO ANTERIOR TODOS OS DADOS E INFORMAÇÕES CONFIÁVEIS E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS, OBJETIVANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA; CONSIDERANDO QUE JÁ EXISTE UMA EQUIPE DE TRANSIÇÃO INDICADA PELA ENTÃO VEREADORA PRESIDENTE A SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, NOS TERMOS DA PORTARIA DE Nº 007/2020 DATADA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 E DEVIDAMENTE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020, E NESTA NÃO EXISTEM COMPONENTES INDICADOS PELO ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, DADA A FORMAÇÃO DA EQUIPE TER SIDO ANTERIOR A COMPOSIÇÃO DA NOVA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2021/2022; CONSIDERANDO QUE NOS ARTIGOS 8º E 9º DA RESOLUÇÃO Nº 034/2016, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À TRANSIÇÃO DE GOVERNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAZ MENÇÃO À NECESSIDADE DE COMPONENTES INTEGRANTES DA ATUAL GESTÃO; R E S O L V E: ART. 1º - INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE CONFERENCIA, TENDO POR FINALIDADE DE CONFERIR OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO, CONFORME PORTARIA DE Nº 007/2020 DATADA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020: ART. 2º - CABERÁ A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE CONFERENCIA: I – CONFERIR OS SALDOS DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS REMANESCENTES DA GESTÃO ANTERIOR, DE CAIXA E/OU BANCARIAS; II – CONFERIR OS INVENTÁRIOS DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E MATERIAIS, PARA FINS DE EMISSÃO DE NOVOS TERMOS DE RESPONSABILIDADE; III – LEVANTAR OS COMPROMISSOS FINANCEIROS PARA O PERÍODO DO MANDATO SEGUINTE; IV – CONFERIR AS DEMAIS INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO, DE ACORDO COM A PRIORIZAÇÃO DADA PELO NOVO MANDATÁRIO; V – EMITIR RELATÓRIO FINAL ATESTANDO A VALIDADE, OU A INVALIDADE TOTAL OU PARCIAL, DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO GESTOR, CUJO MANDATO SE ENCERRA, CONSTANTES NO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO. ART. 3º - NOMEAR AS PESSOAS ABAIXO, PARA COMPOR A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE CONFERENCIA: • LIZZIANE RAMOS DO RÊGO CONTROLADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME PORTARIA N.º 003/2021 DATADA DE 05 DE JANEIRO DE 2021. • ANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUES FIGUEREDO DIRETORA GERAL DESTA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME PORTARIA N.º 001/2021 DATADA DE 05 DE JANEIRO DE 2021 • MARIA LUCINEIDE PEREIRA LIMA TESOUREIRA DESTA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME PORTARIA N.º 005/2021 DATADA DE 05 DE JANEIRO DE 2021; • LUZITHANIA MARIA DE AQUINO SILVA SECRETÁRIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME PORTARIA N.º 004/2021 DATADA DE 05 DE JANEIRO DE 2021; • RÉGILA MARIA DE SOUZA ANDRADE CHEFE DE GABINETE DESTA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME PORTARIA N.º 007/2021 DATADA DE 05 DE JANEIRO DE 2021; PARÁGRAFO ÚNICO – OS TRABALHOS DESTA COMISSÃO SERÃO COORDENADOS PELA SRA. LIZZIANE RAMOS DO RÊGO, CONTROLADORA GERAL CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO 034/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ART. 4º - O PROCESSO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO ENCERRAR-SE-Á 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS A POSSE DA NOVA MESA DIRETORA, CONFORME PREVISTO NO INCISO II, DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO N.º 034/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PARÁGRAFO ÚNICO – É OBRIGAÇÃO DA PRESENTE COMISSÃO A OBSERVAÇÃO, BEM COMO O CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 12, §1º, I DA RESOLUÇÃO N.º 034/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ART. 5º - OS SERVIDORES ANTERIORMENTE INDICADOS PARA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL FICAM OBRIGADOS A FORNECER AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, BEM COMO A PRESTAR TODO O APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO NECESSÁRIOS AO SEGUIMENTO DO TRABALHADO DA REFERIDA EQUIPE; ART. 6º - O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ADOTARÁ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESSA PORTARIA; ART. 7º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 11 DE JANEIRO DE 2021. ________________________________________ JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
08/01/2021        

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